Você sabia que qualquer pessoa física pode se tornar um incentivador do projeto Vida em Pauta sem gastar nada?
Patrocinar pela Lei Rouanet é uma excelente forma de contribuir com as ações do Vida em Pauta, levando música a hospitais públicos e, ao mesmo tempo, obtendo benefícios fiscais.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IRPF) devido para projetos e instituições. Veja abaixo uma simulação de como funciona a dedução.
Imposto devido – R$ 1.000,00
Valor da contribuição – R$ 60,00
Dedução de 6% do IR – R$ 60,00
Novo valor do IRPF a ser pago – R$ 940,00
Tire suas dúvidas
Entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@vidaempauta.com.br para tirar suas dúvidas e entender os benefícios da sua contribuição.
Depósito Bancário
Realize o depósito do valor patrocinado na conta bancária específica do projeto, que é uma conta já vinculada e aprovada pelo Ministério da Cultura.
Banco do Brasil
Ag. 1551-2
Conta: 26.201-3
Interarte Produções Artísticas
CNPJ: 54.223.482/0001-78
Projeto “Vida em Pauta”
Pronac 222466
Obtenção do recibo
Entre em contato conosco e informe o seu patrocínio. Iremos lhe fornecer um recibo de mecenato, que comprova a realização do depósito.
Declaração no Imposto de Renda
Na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao patrocínio, a pessoa física deve informar o valor investido no projeto cultural. Esse valor pode ser deduzido do IR devido, respeitando o limite de 6% do imposto devido para pessoas físicas.
Utilize o modelo completo da declaração de Imposto de Renda, pois a dedução não é permitida no modelo simplificado.
Na ficha “Doações Efetuadas”, escolha a opção correspondente à Lei Rouanet e preencha os dados solicitados, incluindo o CNPJ do proponente e o valor patrocinado.
Empresas também podem apoiar o projeto Vida em Pauta. A empresa pode abater até 100% do valor investido do imposto de renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Rouanet.
Se tiver interesse em saber mais, entre em contato com atendimento@vidaempauta.com.br
Veja abaixo as contrapartidas que sua empresa pode obter ao patrocinar o projeto:
Assessoria de imprensa especializada, com inclusão da marca em todos os releases relacionados ao projeto;
Aplicação da marca em banner;*
Aplicação da marca em camiseta dos músicos;*
Presença da marca em press kits e demais materiais desenvolvidos para jornalistas;*
Agradecimento no site do projeto;
Direito à divulgação do patrocínio em materiais da empresa patrocinadora;
Citação em todos os canais de comunicação do projeto como site e redes sociais (Facebook, Instagram e YouTube) com aplicação da marca;
Presença da marca nos materiais voltados ao público, como programas e guias de programação;
Anúncio patrocinado nas redes sociais e sites de notícia;
Oportunidade de ativação de marca em eventos especiais;
Aplicação da marca em vídeo institucional;
“Apresentação” do projeto, junto com Ministério da Cultura*;
Possibilidade de realização de concertos em espaços indicados pelo patrocinador*.
*Destaque da marca, conforme categoria. Concertos e “apresentação” são exclusivos para patrocinador Master. Ações a combinar.